Seguros Diversos

Seguro por Morte Acidental

A cobertura se aplica em caso de falecimento do segurado, exclusivamente por acidente, garantindo o pagamento de uma indenização até o limite do plano contratado.

O que cobre
Indenização do valor contratado para o beneficiário legal do segurado.

O que não cobre
Em caso de falecimento por doença.

Seguro de Extrativo de Bagagem

A cobertura é utilizada em caso de extravio da bagagem, desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora, comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR - Property Irregularity Report).

O pagamento da indenização será calculado exclusivamente pelo peso registrado da bagagem, considerando o valor de R$ 100,00 por quilo, respeitando o limite máximo do capital segurado, não importando, sob qualquer alegação o valor do seu conteúdo.

O que cobre
Indenização referente ao extravio, calculada por meio do peso da bagagem.

O que não cobre
Danos parciais ou totais e furto da bagagem ou objetos de valor que estejam dentro da bagagem.

Seguro de Despesas por Atraso de Bagagem

A cobertura é utilizada em caso de atraso de bagagem, desde que sob a responsabilidade da companhia aérea ou marítima, exceto se decorrente de riscos excluídos. Em caso de atraso da bagagem, o valor a ser indenizado será de acordo com as notas fiscais dos itens de primeira necessidade, limitado ao valor do capital segurado, adquirido após 6 horas do registro do formulário de reclamação emitido pela companhia aérea ou marítima.

Após localizada a bagagem, nada mais será indenizado. Só haverá reembolso de despesas no trecho de ida (viagens aéreas).

O que cobre
Reembolso das despesas gastas com vestuário e utensílios de higiene, devido ao atraso da bagagem.

O que não cobre
Despesas com alimentação, hotel ou transporte.

Seguro de despesas por Atraso de Vôo

A cobertura garante o reembolso das despesas destinadas à alimentação e hospedagem, até o limite da cobertura contratada, caso ocorra atraso superior a 6 horas decorrentes a:
• Qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um vôo.
• Qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um vôo (greve de funcionários).
• Qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave, de empresa aérea regular.

Importante: o reembolso limita-se ao pagamento de despesas com alimentação e hospedagem que não tenham sido pagas pela companhia aérea regular, enquanto durar o atraso. Esta cobertura refere-se exclusivamente a vôos regulares de empresas aéreas, não sendo abrangidos, desta forma, os vôos fretados.

O que cobre
Reembolsar as despesas com alimentação e hospedagem devido ao atraso de voo.

O que não cobre
Essa cobertura não se aplica em caso de cancelamento de voo, apenas atraso.

Seguro de Cancelamento de Viagem

A cobertura garante o reembolso das despesas comprovadas e diretamente relacionadas ao cancelamento ou alteração, caso o segurado seja impedido de iniciar a viagem na data contratada.
Os motivos segurados pelo Cancelamento de Viagem PLUS REASON são:
a) Internação por doença grave, acidentes corporais graves ou morte do segurado, familiar se 1º grau de parentesco, pessoa designada para custódia de menores ou incapacitados, substituto profissional. Também estão garantidas por esta cobertura as internações com duração acima de 12 horas.
b) Morte do familiar de até terceiro grau de parentesco.
c) Prejuízos graves na residência ou local de trabalho do segurado.
d) Demissão laboral do segurado.
e) Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de trabalho.
f) Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado.
g) Convocação como parte ou testemunha de um tribunal ou membro do júri.
h) Apresentação a provas para concurso público.
i) Nomeação para cargo concursado.
j) Convocação como membro de mesa eleitoral.
k) Requerimento legal antes do início da viagem (convocação/intimação irrefutável).Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento do suplemento individual e as despesas individuais por desaparecimento do grupo mínimo).
l) Roubo de documentação ou bagagem, que impossibilita o segurado de iniciar sua viagem.
m) Não admissão de passageiro/visto emitido no Brasil, ou seja, notificação de recusa emitida pelo país de destino.
n) Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem.
o) Prorrogação do contrato laboral.
p) Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 meses.
q) Chamada inesperada para intervenção cirúrgica.
r) Cancelamento do casamento do segurado.
s) Separação/divórcio do segurado.
t) Gravidez contraída após a data de aquisição da viagem.
u) Complicação na gravidez ou aborto.
v) Reprovação de matérias do segurado ou familiar de 1º grau de parentesco.
w) Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações do segurado ou familiar de 1º grau de parentesco.

O que cobre
Reembolsar as despesas (multas) referentes ao cancelamento/alteração da viagem devido a um dos motivos cobertos.

O que não cobre
Cancelamento da viagem quando a mesma ocorrer por vontade do passageiro ou motivos que não estejam listados acima.
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