Perguntas Frequentes

1) Minha esposa pode comprar moeda estrangeira usando o CPF do marido?

Sim, se a mesma constar no Imposto de Renda do marido que ela é sua dependente, não haverá problemas.

6) Posso realizar pagamento em dinheiro para adquirir moeda estrangeira?

Sim, desde que o montante não ultrapasse a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) num único CPF dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos. Acima desse valor, OBRIGATÓRIO a transferência bancária.

2) Qual valor uma pessoa deverá declarar em suas viagens ao exterior?

Nos Estados Unidos da América e Europa, os valores são acima de USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou moeda estrangeira equivalente seja em espécie ou cartões pré-pago.

No Brasil, a soma dos valores acima de R$10.000,00 (dez mil reais) em espécie, devem ser declarados previamente a Receita Federal através do formulário e-DPV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) acessando o link: http://migre.me/qvLE8 e apresentando o formulário preenchido a fiscalização aduaneira para fins de conferência da declaração.

7) Pré-reserva de hotéis e locações de veículos, são aconselháveis com estes cartões?

Recomendamos sempre que você utilize um cartão de crédito quando for realizar qualquer tipo de pré-reserva, seja de hotéis ou veículos. A função do cartão é apenas débito e quando você realiza uma pré-reserva, a administradora do cartão entende que você está utilizando o saldo. No caso dos cartões de crédito, quando a pré-reserva é feita, o limite de seu cartão é que fica bloqueado até você efetuar o pagamento propriamente dito.

O ideal é fazer a Pré-reserva com o cartão de crédito no caso do hotel (e quando for efetuar o check-out, solicitar a mudança de cartão e passar o cartão de débito).

3) Devo guardar o recibo da compra da moeda estrangeira?

Sim, por se tratar de um documento oficial, este lhe dá amparo legal as operações de compra ou venda de moedas estrangeiras autorizadas pelas normas do Banco Central e ainda, comprova a origem e procedência das moedas. O documento deverá estar com os campos completamente preenchidos e de forma legível.

8) Como posso ter certeza que uma casa de câmbio é confiável?

O Banco Central do Brasil (BCB) é o orgão federal que regulamenta e fiscaliza as operações de câmbio.

4) É possível realizar uma transação de câmbio quando o comprador titular não pode comparecer ao local?

Sim. Através de uma procuração específica ele deve formalizar um representante legal para efetuar operações de câmbio ou através da assinatura digital (e-CPF ou e-CNPJ).

9) Quais documentos são exigidos para fazer uma compra?

Para brasileiros residentes no país ou no exterior é preciso ter RG ou documento equivalente e CPF. Para aqueles com dupla nacionalidade permanece a identificação para brasileiros.

5) Como pagar minha compra de moeda estrangeira na Vipitur?

Oferecemos a nossos a seus clientes 02 (dois) canais bancários para a liquidação de sua compra de moeda estrangeira: Bancos BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Se você é cliente de um desses bancos, realize uma transferência entre contas que não haverá custo para este tipo de transferência.

Caso você utilize algum outro banco que a Vipitur não tenha conta corrente, realize uma TED (Transferência Eletrônica Disponível).

É OBRIGATÓRIO que a transferência ou TED seja sempre realizada da conta corrente do comprador da moeda estrangeira caso os valores ultrapassem a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

É necessário o envio do comprovante da transferência para a retirada da moeda estrangeira.

10) Por que existe uma variação da cotação entre casas de câmbio?

No Brasil, o câmbio não é fixado pelo governo. O valor divulgado pelo Banco Central é a taxa média das operações realizadas no mercado financeiro (PTAX) e serve apenas como referência, não como taxa obrigatória. Por isso, as taxas de câmbio são livremente negociadas entre clientes e casas de câmbio.

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