Perguntas Frequentes
1) Minha esposa pode comprar moeda estrangeira usando o CPF do marido?
Sim, se a mesma constar no Imposto de Renda do marido que ela é sua dependente, não haverá problemas.
6) Posso realizar pagamento em dinheiro para adquirir moeda estrangeira?
Sim, desde que o montante não ultrapasse a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) num único CPF dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos. Acima desse valor, OBRIGATÓRIO a transferência bancária.
2) Qual valor uma pessoa deverá declarar em suas viagens ao exterior?
Nos Estados Unidos da América e Europa, os valores são acima de USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou moeda estrangeira equivalente seja em espécie ou cartões pré-pago.
No Brasil, a soma dos valores acima de R$10.000,00 (dez mil reais) em espécie, devem ser declarados previamente a Receita Federal através do formulário e-DPV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) acessando o link: http://migre.me/qvLE8 e apresentando o formulário preenchido a fiscalização aduaneira para fins de conferência da declaração.